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Irregularidade da ABRAJET/SERGIPE provoca indeferimento de chapa na eleição Nacional da entidade

As seccionais de Sergipe, Goiás e Rio Grande do sul, provocaram a impugnação da chapa \\\\

Publicada em 28/06/21 às 09:14h - 502 visualizações

Rádio Boas Novas Aracaju


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Irregularidade da ABRAJET/SERGIPE provoca indeferimento de chapa na eleição Nacional da entidade
Chapa \\\\\\\\  (Foto: Rádio Boas Novas Aracaju)

A comissão eleitoral e a diretoria administrativa da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo divulgaram neste domingo, a decisão de impugnar o registro da chapa "Novos Rumos" que concorreria à eleição da diretoria da entidade para o biênio 2021-2023. A eleição acontecerá no próximo dia 30 deste mês, em votação online através da plataforma Zoom.

Segundo comunicado emitido pelo diretor administrativo da entidade, Luiz Pires (TO), o motivo da decisão da comissão eleitoral e a diretoria administrativa de impugnar a chapa ‘Novos Rumos” foi o descumprimento das normas legais aplicadas no estatuto e no regimento interno da entidade, ao incluir na capa integrantes de 03 seccionais que estão em situação irregular junto a Nacional,(ABRAJET’s de Sergipe, Goiás e Rio Grande do Sul).

Com o indeferimento da chapa "Novos Rumos", que tem à frente Gorgônio Loureiro (BA) e Cristina Hayne (PA), conforme o diretor administrativo, jornalista Luiz Pires, o processo eleitoral online da Abrajet seguirá com chapa única, a partir das 19h do próximo dia 30, para decidir sobre a reeleição da chapa da situação, "Abrajet Unida, Abrajet Forte", com Evandro Novak (SC) e Nilton Guedes (PA).

Leia a seguir a integra do comunicado da comissão eleitoral e da diretoria administrativa da ABRAJET, apontando as irregularidades e impugnando a chapa “Novos Rumos”:

 

COMUNICADO ELEIÇÕES 2021

 

"A Diretoria Administrativa da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet) recebeu na tarde deste sábado, 27 de junho de 2021, demanda da chapa "Novos Rumos" para reconsideração da INELEGIBIDADE da mesma, decidida por esta Diretoria Administrativa, diante da ausência de documentos que comprovassem a regularidade da associada Valéria Aparecida Calente, da seccional da Abrajet em São Paulo.

Para tanto, anexramam ao pedido documentos que comprovam a situação regular não só da associada Valéria Aparecida Calente, como também de Patrícia de Oliveira Fernandes, da mesma seccional, com o Financeiro da Abrajet Nacional, o que, por si, só sanaria as irregularidades aventadas.

NO ENTANTO, a Diretoria Administrativa recebeu, também na tarde deste sábado, 27 de julho de 2021, outra demanda, desta vez da chapa "Abrajet Forte, Abrajet Unida", qual seja:

Considerando que:

1.       Cabe ao Diretor Administrativo da ABRAJET Nacional o encargo de registrar chapas para concorrer a eleição da Nacional, conforme dispõe o art. 31 do Regimento Interno da Nacional;

2.       Considerando que pelo art. 31 do Regimento Interno da ABRAJET Nacional as chapas que pretendem disputar a eleição devem, por requerimento, solicitar o registro da chapa junto à Diretoria Administrativa “até cinco dias antes da eleição”;

3.       Considerando que no dia de ontem, 26 de junho, esta Diretoria Administrativa recebeu os registros da chapa "Abrajet Forte, Abrajet Unida" e da chapa "Novos Rumos";

4.       Considerando que após este registro a Diretoria Administrativa analisou e deferiu o registro da chapa "Abrajet Forte, Abrajet Unida";

5.       Considerando que após o requerimento de registro da chapa, a Diretoria Administrativa encontrou vícios na composição da chapa "Novos Rumos" e

6.       Considerando que a Diretoria Administrativa concedeu prazo de 24 horas para a chapa "Novos Rumos" que “cumpra as exigências do Estatuto e do Regimento Interno, por apresentar em sua composição candidatos em desacordo com o dispositivo legal”, conforme determina art. 29 do Regimento Interno,

o representante oficial da chapa "Abrajet Forte, Abrajet Unida", Evandro Novak, CPF 402.582.110-91, CI 3025983622 SSP/RS vem solicitar a

I M P U G N A Ç Ã O

Do registro da chapa Novos Rumos pelas razões que passa a expor:

1.       Não há previsão legal, tanto no Estatuto quanto no Regimento Interno a ABRAJET Nacional, para a emenda, revisão ou alteração do registro de chapas após seu requerimento, conforme prevê o art. 31 do Regimento Interno e,

2.       A chapa "Novos Rumos" incluiu na sua composição membros das ABRAJET’s de Sergipe, Goiás e Rio Grande do Sul que, conforme documentação em anexo, estão com CNPJ inaptos na Receita Federal e, portanto, não cumprem os requisitos mínimos de poder exercer plenamente suas funções de personalidade de pessoa jurídica junto a ABRAJET Nacional.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

EVANDRO NOVAK - CHAPA ABRAJET FORTE, ABRAJET UNIDA

DECISÃO

Diante do exposto, em relação ao ítem 1, a Diretoria Administrativa da Abrajet Nacional tomou a decisão de conceder o prazo de 24 horas para ajustes NAS DUAS CHAPAS, por questão de RAZOABILIDADE.

Em relação ao ítem 2, consultada a assessoria jurídica, há de se reconhecer que, estando INAPTAS perante a Receita Federal, as seccionais de Sergipe, Goiás e Rio Grande do Sul, assim como a seccional da Abrajet no Acre, que ainda não está cadastrada na Receita Federal, não cumprem os requisitos para estar regular com a Abrajet Nacional.

Portanto, a inclusão de associados das seccionais da Abrajet em Sergipe, Goiás e Rio Grande do Sul, que estão INAPTAS perante a Receita Federal, na composição da chapa Novos Rumos, constitui irregularidade insanável que não permite outra DECISÃO senão acatar o pedido da chapa "Abrajet Forte, Abrajet Unida" e IMPUGNAR o registro da chapa "Novos Rumos" para concorrer à eleição para a Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselhos Fiscal e de Ética da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet), a ocorrer no dia 30 de junho de 2021.

 

Palmas, Tocantins, 27 de junho de 2021.

 

Luiz de Sousa Pires

Diretor Administrativo da Abrajet Nacional




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