noticias Seja bem vindo ao nosso site VIAJE SERGIPE!

GERAL

MEI são dispensados da obrigatoriedade de licenças e alvarás

Entre as medidas anunciadas está a retirada das atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco

Publicada em 14/08/20 às 11:52h - 337 visualizações

Rádio Boas Novas Aracaju


Compartilhe
Compartilhar a noticia MEI são dispensados da obrigatoriedade de licenças e alvarás  Compartilhar a noticia MEI são dispensados da obrigatoriedade de licenças e alvarás  Compartilhar a noticia MEI são dispensados da obrigatoriedade de licenças e alvarás

Link da Notícia:

MEI são dispensados da obrigatoriedade de licenças e alvarás
 (Foto: Divulgação / Portal de Notícias/Viaje Sergipe)

O Ministério da Economia, através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta quarta-feira (12), uma resolução que altera três Resoluções vigentes, dispensando o Microempreendedor Individual da obrigação de concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco. 

A alteração recaída sobre a Resolução 22/2010 atingiu o conceito de “atividade econômica de nível de risco III – alto risco”, retirando as atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco.

Já a alteração trazida para a Resolução 48/2018, trouxe a possibilidade de os órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensar exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento, além de simplificar toda atuação da categoria perante os atos necessários ao seu funcionamento.

A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais (MEIs) o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar, o que não significa que estará livre de fiscalização.

Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica (visita posterior), o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79)9 91615033

Visitas: 1311115
Usuários Online: 109
Copyright (c) 2024 - VIAJE SERGIPE - Rua Simão Dias,209 - S/01 Centro - Aracaju/Sergipe/Brasil. - Fone:(79) 9 9979-7974 /- Whatsapp (79) 9 9161-5033