O Ministério da Economia, através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta quarta-feira (12), uma resolução que altera três Resoluções vigentes, dispensando o Microempreendedor Individual da obrigação de concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.
A alteração recaída sobre a Resolução 22/2010 atingiu o conceito de “atividade econômica de nível de risco III – alto risco”, retirando as atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco.
Já a alteração trazida para a Resolução 48/2018, trouxe a possibilidade de os órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensar exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento, além de simplificar toda atuação da categoria perante os atos necessários ao seu funcionamento.
A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos microempreendedores individuais (MEIs) o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar, o que não significa que estará livre de fiscalização.
Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica (visita posterior), o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.