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O superministro e as medidas emergenciais

Publicada em 02/04/20 às 10:20h - 2464 visualizações

Wagner Nóbrega


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O superministro e as medidas emergenciais
 (Foto: Divulgação)

*Wagner Nobrega

O Ministro da Economia insiste em dizer que a liberação dos recursos das medidas de emergência para o combate ao covid-19 depende da aprovação, por parte do Congresso Nacional, de uma emenda constitucional. Fala também de um orçamento de guerra, que deverá ser executado com os recursos de receitas e despesas especificas para essa situação emergencial.

De seu lado, o presidente da Câmara reclama quase todo dia da demora na sanção de leis aprovadas pelo Legislativo e disse nesta quarta que ainda não recebeu as medidas emergenciais anunciadas pelo governo para aprovação.

Enquanto isso, empresas e pessoas, potenciais beneficiários dessas medidas ...

É verdade que nesta quarta-feira o governo sancionou a ajuda de R$ 600,00 mensais, por um período de três meses a cada trabalhador do setor informal, autônomo, ou microempresário, de baixa renda.

A proposta, nascida no governo federal com R$ 200,00, em meados do mês passado, havia sido aprovada no Congresso no dia 26 daquele mês, onde passou para R$ 600,00, e no Senado quatro dias depois.

Mesmo assim, o presidente da República diz agora que a liberação do auxílio depende que ele edite uma Medida Provisória de abertura de crédito orçamentário (final da tarde) e indicando a fonte de recursos (início da manhã) e que isto dependeria (de volta), da aprovação pelo Congresso da indicação dessa fonte.

Nessa corrida-do-cachorro-atrás-do-rabo, o governo esquece a decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, do último dia 30/03/2020, que, atendendo a pedido do próprio presidente Jair Bolsonaro na ADI 6.357, desobriga o Governo Federal, estados e municípios das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e das suas Leis de Diretrizes Orçamentárias, em se tratando de adequação orçamentária dos gastos destinados ao combate do covid-19, o que inclui a demonstração da origem dos recursos.

A decisão do Ministro do STF, diga-se de passagem, sequer seria necessária se o presidente lesse a Lei de Responsabilidade Fiscal e percebesse que as despesas de caráter emergencial, exatamente por não serem continuadas, não se enquadram nas exigências sobre a demonstração de suas fontes e de estimativa de impacto, previstos no Art.17 daquela lei, e que a abertura de créditos adicionais extraordinários, previstos na Lei 4.320/64, requer o mero aviso ao Legislativo do gasto efetuado, o que também pode ser feito a posteriori.

Não à toa esse imbróglio foi criado pelo Ministro da Economia, que na página do Ministério desfaz de seu chefe e ignora a decisão do Ministro do STF quando diz “[o]s limites do Teto de Gastos e o atendimento da Regra de Ouro estão mantidos”[i], explicitamente contrariando as exceções previstas em lei.

A ele, o presidente, que deveria reclamar os louros de sua iniciativa junto ao STF, deu as chaves do cofre público, literalmente.

Conforme se intui do gráfico baixo, antes do governo Bolsonaro, ao Ministério da Economia - principalmente na Secretaria de Orçamento e Finanças a ele pertencente - cabia a coordenação do orçamento, restando-lhe o recurso suficiente para tanto. Com Bolsonaro, um quarto do Orçamento, no primeiro ano e 17% dele, neste segundo ano, ficaram nas mãos do Ministério da Economia, que quase nenhum produto ou serviço presta na ponta ao cidadão.

Fonte: Painel do Orçamento Federal/SIOP/Ministério da Economia

Destrinchar o porquê disso revela o modus operandi do atual governo e demonstra o poder que tem o atual Ministro da Economia.

No ano passado, o governo atendeu às necessidades orçamentárias da maioria dos órgãos diferentes do Ministério da Economia a partir de transferências do mesmo. Exemplo disto foram os eventos que decorreram dos dois contingenciamentos de despesas e para cobrir a redução – que não chegou a ser divulgada – nos orçamentos principalmente da Educação e da Saúde[ii], depois das manifestações de rua contrária aos contingenciamentos. É o que se chama no dia-a-dia de quem trabalha com orçamento público de atendimento de balcão.

Neste ano, talvez ressabiado com o acontecido no ano anterior, o Governo Federal aprovou um orçamento com restrições para todos os órgãos - exceto o Ministério da Economia – para todas as despesas que supostamente ultrapassam o equilíbrio fiscal e, que, supostamente comporiam a meta de déficit aprovada na LDO. Com a aprovação desse orçamento, o Legislativo consentiu que os recursos correspondentes ao excesso do que já houvera sido aprovado seriam objeto de nova aprovação.

Teoricamente, nada mais bonito de se explicar para um aluno de Orçamento e Finanças Públicas, pois se trata do respeito estrito à chamada “regra de ouro” prevista no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal. Neste mesmo inciso também está a exceção que explica a necessidade de aprovação da parcela restante do orçamento. Se a maioria absoluta do Legislativo aprovar, diz o inciso citado, o governo pode tomar emprestado para realizar gastos corriqueiros, como o de pessoal, sem contrariar a “regra de ouro”, segundo a qual a dívida nova tem como limite as despesas de capital[iii] de cada ano.

O problema é que os orçamentos dos órgãos públicos vieram geralmente reduzidos daquele valor a ser aprovado, sem nenhuma explicação por parte do governo. Não que isso, a priori, restrinja as contas dos órgãos, pois, em situação semelhante no ano passado, o Congresso prontamente aprovou o uso desse instrumento, pela primeira vez acionado na história. O problema é que esses valores sequer constam dos orçamentos dos órgãos e, portanto, não se tem critérios de distribuição dos mesmos. O superministro não pensou nisso.

Se, antes, as unidades que prestam o serviço público eram atendidas no balcão e receberam aquilo a que tinham direito, por constar nos seus orçamentos, agora elas dependem da benevolência do governo. De atendidos no balcão passaram a reféns.

Esse modus operandi, de centralizar no Ministério da Economia não só os recursos, mas as decisões, não é sem custos.

A execução de despesas novas, como essas das medidas de emergência, a exemplo das não orçadas no orçamento desse ano para as unidades de governo como mencionado acima, requer o acionamento de mecanismos de execução orçamentária e financeira e, talvez a criação de outros.

A resistência do Ministro da Economia em respeitar o trâmite pré-existente e insistir na criação de novos, com a complacência – para não dizer algo pior – do presidente da República, demonstra, no caso dos benefícios aos trabalhadores informais, autônomos e microempresários, que mesmo com a força tarefa (da qual uma das “tarefas” é a observância das normas legais com o intuito de agilizar os processos), o processo não é agilizado.

Se lembrarmos agora que o superministro fala de um orçamento de guerra, como se os técnicos de orçamento não fossem competentes o suficiente (são muito competentes, para a sorte do ministro) para inserir as novas despesas emergenciais e executá-las dentro do orçamento existente, reta saber se a força tarefa se dobrará ao superministro para esperar tal novidade. A agilidade requerida para que as medidas de urgência sejam executadas urgentemente, depende, ao contrário de o superministro se dobrar à força tarefa, supondo-se, evidentemente, que esta esteja bem instruída.



* Professor de Economia da área de setor público na UFS. Co-autor do Anuário Socioeconômico de Sergipe.

[i] Ver <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/marco/confira-as-medidas-tomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus>. Acesso em 01/04/2020.

[ii] Sobre isso ver “Limitação de Despesas, ou Corte na Educação? O que houve? Já passou”, de Nóbrega, W. 2019, disponível em < http://www.cafecomdados.com/wp-content/uploads/2017/10/Bloqueio-dos-gastos-da-Educa%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em 01/04/2020.

[iii] Nessas despesas estão aquelas referentes a investimentos, de modo que se pode interpretar que apenas o endividamento para aumentar a capacidade prestadora de serviços por parte do governo seria justificável.




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1 comentário


MARCOS ROBSON ARAUJO DE OLIVEIRA

02/04/2020 - 14:33:54

Parabéns ao autor. Muito elucidativo, pelo artigo fica patente que as decisões tomadas na elaboração da LOA para 2020 do Governo Federal foram apressadas e imponderadas, resultando nessa dificuldade para enfrentamento da crise que assola o País.


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