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É lícito pagar tributo a César?

Artigo do advogado e diácono da PIBAJU, Janildo Honório da Silva

Publicada em 26/12/19 às 07:53h - 679 visualizações

Janildo Honório


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É lícito pagar tributo a César?
 (Foto: Divulgação)

É lícito pagar tributo a César?

(Mateus, 22.15-21)

 

Fim de ano, os que precisam fazer declaração de ajustes de renda e de rendimentos já começam a se preocupar, pois, 31.12.2019 é a data do fato gerador do imposto de renda que for devido pela pessoa física e pela pessoa  jurídica. A data da declaração obrigatória, conforme o valor recebido, se isento não for o contribuinte, é até 30.04.2020.

Jesus Cristo foi tentado em tudo. Vimos que dentre as tentações que ele sofreu foi a de odiar o rei que queria matá-lo quando tinha menos de dois anos de idade. Ainda que com dois anos uma criança não compreenda tudo o que está acontecendo ao seu redor, mas tarde, porém, seria possível saber de um fato como esse que abalou a sociedade israelense: o rei Herodes havia determinado a matança de todas as crianças de dois anos para baixo que habitassem no território do seu reino e o alvo era aquela  criança. No caso, Jesus.

Deduz-se a extensão espacial acima, em virtude de a Bíblia dizer que a família de Jesus se mudou para o Egito, onde o poder do rei não poderia alcançar.

Foi Jesus tentado aos 12 anos, quando disputou com os doutores da lei no Templo (Lc 2.46-50). Ainda que não dito nas Sagradas Escrituras não seria heresia admitir que ele poderia também ter sido tentado quando adolescente e na juventude antes dos 30 anos de idade. Jesus foi tentado no deserto por Satanás (Mt. 4.1-11) querendo este criar embaraços ao início do ministério do Mestre. Também Pedro entrou na casa em que Jesus estava hospedado para lhe dizer que os cobradores de impostos estavam questionando se Jesus pagava ou não as duas dracmas. Jesus se antecipou a Pedro e lhe perguntou de quem se cobrava o imposto das duas dracmas, dos filhos ou dos estranhos.

A fala de Jesus se explica pelo fato de o tributo em apreço no império romano equivaler ao imposto para sustento do templo de Júpiter, embora o que estava sendo cobrado de Jesus seria destinado aos cofres do Templo judaico, cuja autoridade máxima era o Pai, de quem Jesus é filho e, portanto, o filho seria isento. Era, portanto, um tributo indevido.

No entanto, o texto em comento diz que Jesus não querendo escandalizar deu ordem a Pedro para pagar o tributo, orientando-o como conseguir o dinheiro (pescando). Deveria pagar as duas dracmas por ele e por Jesus. Duas dracmas na época de Jesus poderiam ser equiparadas a um denário (um salário dia de um trabalhador comum), mas 300 anos a.C. com ela se comprava uma ovelha (Russel Champlin, N.T. versículos por versículos).

O que vimos no texto em referência é uma lição de humildade e respeito para com o dever cívico e pelas autoridades contemporâneas. Ponderando o que lhe era exigido, verificando que a exigência não colidia com princípios basilares da palavra de Deus. Jesus não quis reivindicar sua legítima isenção para não escandalizar.

Isso foi ratificado quando os fariseus querendo fazer Jesus cair em sua armadilha lhe indagaram se era lícito pagar tributo a César ou não (Mt 22.17).

Jesus repreendendo a hipocrisia dos seus interlocutores pediu-lhe que lhe mostrassem uma moeda e lhes perguntou: “De quem é esta efígie e inscrição? De César, responderam eles. Então lhes disse: Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.20-22).

Quando Jesus morreu na cruz, foi sepultado e depois da sua ressurreição manifestou-se, assim, o poder de se tornarem filhos de Deus todos os que creem em seu nome (Jo 1.12).

No entanto, os que foram alcançados por essa graça de se tornarem filhos de Deus, não podem invocar a isenção tributária na terra, sob o argumento de serem filhos do dono do mundo. Ao contrário, assim como Jesus não quis escandalizar, incorrendo em aguerridos debates com os cobradores de impostos, antes preferiu recolhê-los, assim também os que creem em Deus, seja o tributo devido pela pessoa física ou jurídica, seguindo o exemplo de Jesus, devem ser adimplentes do tributo que devido for, se legalmente lhes for cobrado.

Por justiça, diante de Deus, com respeito a tributos, não são válidos argumentos de que o dinheiro pago está indo para políticos corruptos. Estes receberão de Deus a justa condenação. Por acaso,  na época a que se refere o texto bíblico não haveria corrupção? Por que publicanos como Zaqueu eram odiados pelos judeus?

Pior ainda, quando se trata de uma empresa de um cristão (sócio minoritário ou majoritário) agindo em descompasso com a lei estará estimulando seus empregados a fazerem o mesmo. Péssimo exemplo!

No momento que o cristão assim considerado, que até faz apologia da sua fé, seja ministrando a incrédulos ou no relacionamento semanal com outros cristãos age em desacordo com o exemplo de Jesus ele age como desordeiro que despreza o mandamento: dai a César o que é de César.

Além de estar em dissintonia com o bom exemplo do Mestre, o infrator sujeitar-se-á, impreterivelmente, as cominações das leis tributárias e a lei penal que cominam pena para os sonegadores de tributos. As primeiras, além do valor devido, aplicam multas e juros incidentes sobre o valor principal devido; a segunda, prescreve sanções ainda mais gravosas restringindo a liberdade do infrator e determina a inclusão do seu nome nos registros policiais e judiciário.

Portanto, no Brasil, o dever de pagar impostos se aplica a todos os cidadãos com domicílio no espaço territorial do ente tributante, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que estejam circunscritos numa determinada situação prevista na norma tributária impositiva (fato gerador) com valor e prazo para pagar tributos legalmente corretos.

Estando tudo de acordo com a lei, não pagar impostos é correr risco de promover escândalos no meio cristão, repercutindo perante os críticos da igreja de Cristo, os quais não economizam crueldade em suas críticas.

Sonegar impostos é uma tentação que deve ser vencida pelo cristão para que tudo na sua vida vá bem.




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